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Dispõe sobre denominação da RUA FRANCISCO VIEIRA.

.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

Art. 1º – 1º Em reconhecimento histórico aos relevantes serviços prestados à sua comunidade e na forma de honrosa menção póstuma merecida, na conformidade do Art. 97, Inc. XXXI e Art. 290 ambos, da Lei Orgânica do Município de Touros/RN, fica denominada como RUA FRANCISCO VIEIRA a atual e mais recente Rua sem nome, aberta na Comunidade Monte Alegre, Município de Touros/RN.

Art. 2º – Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação da placa de nomenclatura de que trata esta Lei.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Touros (RN), 11 de novembro de 2021.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS  FILHO

Prefeito Municipal