INSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituída a aplicação de despesa na modalidade de Verba Indenizatória, que será destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo Gabinete do Vereador no exercício da atividade parlamentar.
Art. 2º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a regulamentar a aplicação da Verba Indenizatória criada através desta Lei, através de Ato próprio de sua competência.
Parágrafo Único – Fica estabelecido, equiparar a Verba Indenizatória do Gabinete do Poder Legislativo Municipal, em até 15% (quinze por cento) da Verba Indenizatória dos Gabinetes dos Deputados Estaduais do Rio Grande do Norte, de acordo com as normas vigente na Constituição Federal.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Touros/RN, em 11 de janeiro de 2022.
PEDRO PERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN