Diário Oficial

LEI MUNICIPAL  Nº 901/2022.

LEI MUNICIPAL  Nº 901/2022.

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Altera o Art. 4º, da LEI MUNICIPAL Nº 480 de 3 de outubro de 2001, e dá outras providências.

         O PREFEITO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 97, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei altera a redação do art.4º, da Lei Municipal nº 480 de 3 de outubro de 2001, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 4º – A permissão para exploração do Serviço de Táxi poderá ser concedida a Pessoa Física, podendo esta ser beneficiária apenas de (01) permissão de Taxi no âmbito do Município de Touros/RN, não sendo vedado ao permissionário, a concessão de outras permissões distintas. ”

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições contrárias.

Registre-se e publique-se.

                                                                Touros/RN, 29 de setembro de 2022.

      PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

       Prefeito de Touros/RN

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