Altera o Art. 9º, revogando o inciso IV da LEI MUNICIPAL Nº 796 de 2 de maio de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 97, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei altera a redação do art. 9º, revogando o seu inciso IV, da Lei Municipal Nº 796 de 2 de maio de 2018.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições contrárias.
Registre-se e publique-se.
Touros/RN, 29 de setembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN