Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 905/2022.

LEI MUNICIPAL Nº 905/2022.

Institui ajuda de custos, no âmbito do município de Touros, fornecida aos médicos bolsistas participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), instituído pela Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 e em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 3.193 de 02 de agosto de 2022, na forma que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei.

Art. 1º Fica criado a ajuda de custos, no âmbito do município de Touros, para pagamento em pecúnia aos médicos bolsistas participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), lotados neste município, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 3.193 de 02 de agosto de 2022.

Art. 2º a ajuda de custos que trata esta Lei:

I – Constitue verba indenizatória, não se incorporando à remuneração percebida pelo médico para quaisquer efeitos;

II – Não são considerados rendimentos tributáveis;

III – Não constitue base de incidência de contribuição previdenciária;

IV – Será paga mensalmente, sendo creditada conforme o pagamento da folha de pessoal da Prefeitura Municipal de Touros, enquanto o médico permanecer vinculado ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB);

Art. 3º O valor da pecúnia poderá ser alterada em conformidade com atos normativos publicados pelo Ministério da Saúde, através de Lei Municipal.

Art. 4º Os profissionais não farão jus ao recebimento desta ajuda de custo referente ao (s) mês (es), em que gozarem de:

a) Auxílio doença superior a 15 (quinze) dias;

b) Licença para acompanhamento de familiar doente superior a 15 (quinze) dias;

c) Licença Maternidade, adoção e/ou guarda judicial de criança ou adolescente até 12 (doze) anos;

Parágrafo Único. O município fica desobrigado ao pagamento deste incentivo caso o programa deixe de existir.

Art. 5º. O valor da ajuda de custos de que trata essa Lei será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensal.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos próprios consignados na Lei orçamentária

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/08/2022.

Touros/RN, 07 de novembro de 2022.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito de Touros/RN

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