Diário Oficial

Lei  Municipal nº 917/2023, de 14 de abril de 2023.

Lei  Municipal nº 917/2023, de 14 de abril de 2023.

Determina a instituição e outras providências referentes à Rua Projetada que Liga a RN 221 a praia Ponta Santo Cristo, Touros/RN

O Povo da Cidade de Touros, do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal de Touros, no uso de suas atribuições dispostas na Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° – Instituir a Rua Projetada, cadastrando-a junto aos órgãos municipais competentes.

Art. 2° – Fica autorizada a instituição de ciclovias em toda a extensão da referida Rua.

Art. 3° – Instituir e fiscalizar na Rua Projetada 01 o regime de “Zona Azul”, que consiste no sistema de estacionamento rotativo no qual as vagas para veículos são sinalizadas e demarcadas pelo órgão de trânsito do Município, e o estacionamento tem regras específicas a depender do dia e horário.

Parágrafo único. Regulamentar e fiscalizar a estadia de carros do tipo food trucks, trailers e ônibus, proibindo a utilização dos mesmos na Rua.

Art. 4° – Fica denominada “Rua da Vela” o Logradouro:

a) Início na RN 221, no perímetro do vértice 1, de coordenadas N 9432853,945/ E 210005,514, até o vértice 2, de coordenadas N 9432856,279/ E 209964,815, por uma distância de 40,77 metros de largura;

b) Fim na Praia de Ponta de Santo Cristo, no perímetro do vértice 4, de coordenadas N 9433491,380/ E 210117,883, até o vértice 5, de coordenadas N 9433484,672/ E 210130,640, por uma distância de 14,41 metros de largura;

c) Do vértice 5 ao vértice 6, de coordenadas N 9432866,992/ E 209996,531, referente a RN 221 à Praia Ponta de Santo Cristo, tem 632,07 metros de extensão;

d) Do vértice 3, de coordenadas N 9432867,555/ E 209982,593, ao vértice 4, referente a RN 221 à Praia de Ponta de Santo Cristo, tem 638,33 metros de extensão;

e) Do vértice 1 ao 6, há dimensão de 15,84 m;

f) Do vértice 2 ao 3, há dimensão de 21,05 m.

Art. 5° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.

Art. 6° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Touros/RN, 14 de abril de 2023.

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Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito de Touros/RN

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