LEI MUNICIPAL Nº 944, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
CRIA O CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO JUNTO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE/TOUROS, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 619, DE 17 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e, eu SANCIONO a presente Lei.
Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Agente de Contratação com carga horária de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º O cargo comissionado de Agente de Contratação será acrescentado e integrado ao Organograma do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE/Touros junto ao grupo de cargo comissionado, equiparado aos de Assessoria Jurídica e de Contador, com locação na referida Autarquia Municipal.
Grupo Ocupacional | Vencimento Mensal R$ | Simbologia | Carga Hor/semanal | Cargo |
Cargo Comissionado | 2.800,00 | CC-3 | 40hs | Agente de Contratação |
Art. 3º O Agente de Contratação é pessoa nomeada pela autoridade competente, com capacidade para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, da impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
I – A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
II – O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
III – A equipe de apoio será nomeada pelo Presidente do SAAE e será composta por no mínimo 2 (dois) servidores preferencialmente estáveis dos quadros permanentes da Autarquia Municipal.
IV – Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Parágrafo único. Para o exercício do cargo Agente de Contratação o nomeado deverá possuir formação compatível ou qualificada atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público ou por instituição de ensino provado, com duração mínima de 20 (vinte) horas.
Art. 4º. As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos termos desta lei, serão reguladas por meio de decreto, caso necessário.
Art. 5º. O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estarão subordinados diretamente a Presidência do SAAE.
Art. 6º. O Agente de Contratação e Comissão de Contratação poderão contar com a Assessoria Jurídica e controle interno para o desempenho das funções essenciais a execução da disposição da Lei Federal 14.133/2021.
Art. 7º. As negociações serão conduzidas na forma do § 1º e 2º do Art. 61 da Lei Federal 14.133/2021.
Art. 8º. A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Presidência do SAAE em caráter permanente ou especial com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
Art. 9º. Fica o Poder executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Touros/RN, 04 de março de 2024.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito de Touros/RN