LEI MUNICIPAL N° 962, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a promoção da cultura oceânica nas escolas da rede municipal de ensino no âmbito do Município de Touros/RN, e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN aprovou o Projeto de Lei do Legislativo n.º 004/2024, nos termos do parágrafo único do art. 57, XX e XXI, do art. 87, caput e parágrafo único, e 48, II e VI, todos da Lei Orgânica, e eu, Pedro Ferreira de Farias Filho, Prefeito de Touros/RN, sanciono a seguinte LEI,
Art. 1º. – Fica instituída no âmbito do Município de Touros/RN a promoção da Cultura Oceânica na rede municipal de ensino.
Parágrafo Único. Para efeitos desta lei, entende-se Cultura Oceânica como o conjunto de processos que promova o letramento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais, que permitem conhecer a nossa influência no oceano.
Art. 2º – Considerando a transversalidade dos temas relacionados ao Oceano, a promoção da Cultura Oceânica ocorrerá a partir das propostas e estudos do Currículo do Município de Touros/RN, por meio dos componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino fundamental, nas instituições de educação da rede municipal como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos.
Art. 3º – A promoção e difusão do letramento oceânico deverá ser garantida por meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede municipal.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor em 1º. de janeiro de 2025.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Touros/RN, 13 de agosto de 2024.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito