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LEI MUNICIPAL Nº 962, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 962, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

 

LEI MUNICIPAL N° 962, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Dispõe sobre a promoção da cultura oceânica nas escolas da rede municipal de ensino no âmbito do Município de Touros/RN, e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN aprovou o Projeto de Lei do Legislativo n.º 004/2024, nos termos do parágrafo único do art. 57, XX e XXI, do art. 87, caput e parágrafo único, e 48, II e VI, todos da Lei Orgânica, e eu, Pedro Ferreira de Farias Filho, Prefeito de Touros/RN, sanciono a seguinte LEI,

 

            Art. 1º. – Fica instituída no âmbito do Município de Touros/RN a promoção da Cultura Oceânica na rede municipal de ensino.

Parágrafo Único. Para efeitos desta lei, entende-se Cultura Oceânica como o conjunto de processos que promova o letramento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais, que permitem conhecer a nossa influência no oceano.

Art. 2º – Considerando a transversalidade dos temas relacionados ao Oceano, a promoção da Cultura Oceânica ocorrerá a partir das propostas e estudos do Currículo do Município de Touros/RN, por meio dos componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino fundamental, nas instituições de educação da rede municipal como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos.

Art. 3º – A promoção e difusão do letramento oceânico deverá ser garantida por meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede municipal.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor em 1º. de janeiro de 2025.

          Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Touros/RN, 13 de agosto de 2024.

                                                             

                Pedro Ferreira de Farias Filho

                                      Prefeito

  

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