LEI MUNICIPAL Nº 968, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O LIMITE PARA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS- RN, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo deste município, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) além do já autorizado no art. 6º da Lei Municipal nº 943 de 2023, visando adequar os saldos das verbas orçamentárias para atender despesas no corrente exercício.
Art. 2º – O valor dos créditos orçamentários somados aos valores suplementados, autorizados pela presente lei, não poderão exceder o valor total do orçamento aprovado pela Câmara Municipal para o exercício de 2024, salvo nos casos de excesso de arrecadação, nos termos do art.43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – A abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, será efetivada através de decretos do Poder Executivo e obedecerá às normas da Lei Federal 4.320/64, em especial as prescritas no art. 43 e seus incisos.
Art. 4º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Touros/RN, em 24 de outubro de 2024.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal