LEI MUNICIPAL Nº 973, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
DECLARA A MARCHA PARA JESUS DE TOUROS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, RELIGIOSO, MATERIAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o artigo 5º, inciso I, §1º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Marcha para Jesus de Touros como patrimônio cultural, religioso, material e imaterial deste município, em virtude de sua importância cultural, religiosa e social para a comunidade local.
Art. 2º A presente lei visa à preservação e valorização da Marcha para Jesus como parte integrante da cultura e da história do município de Touros, promovendo a compreensão inter-religiosa e o fortalecimento dos laços comunitários.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações de preservação, promoção e divulgação da Marcha para Jesus de Touros, bem como a estabelecer parcerias com organizações religiosas e culturais para sua realização anual.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 29 de novembro de 2024.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal de Touros