Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 1º da Lei Municipal n° 938/2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe os art. 68, III c/c o art. art. 97, parágrafo único, I e VII, da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Transforma o Parágrafo Único em § 1º e acrescenta o § 2º ao Art. 1º da Lei Municipal n° 938/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – (…).
- 1º. (…).
- 2º. O saldo remanescente da contratação prevista no caput poderá ser utilizado em novas operações com a finalidade de modernizar e implantar a eficiência no parque elétrico do município, mediante a substituição de tecnologias convencionais e obsoletas de iluminação pública (como lâmpadas de vapor de sódio, metálico, mercúrio ou tecnologia LED defasada) por tecnologia LED mais eficiente e segura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Touros/RN, 30 de abril de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN