Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 987, DE 30 DE ABRIL DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 987, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 1º da Lei Municipal n° 938/2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

 

 

                        O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe os art. 68, III c/c o art. art. 97, parágrafo único, I e VII, da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Transforma o Parágrafo Único em § 1º e acrescenta o § 2º ao Art. 1º da Lei Municipal n° 938/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° – (…).

  • 1º. (…).
  • 2º. O saldo remanescente da contratação prevista no caput poderá ser utilizado em novas operações com a finalidade de modernizar e implantar a eficiência no parque elétrico do município, mediante a substituição de tecnologias convencionais e obsoletas de iluminação pública (como lâmpadas de vapor de sódio, metálico, mercúrio ou tecnologia LED defasada) por tecnologia LED mais eficiente e segura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Touros/RN, 30 de abril de 2025.

 

 

 

 

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito de Touros/RN

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