Dispõe sobre a alteração dos vencimentos, dos profissionais do magistério público municipal do Município de Touros/RN para o exercício de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe os art. 68, III c/c o art. 97, VIII e XVI, da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido o reajuste do piso do Magistério Público Municipal no percentual de 5,4%, alterando a tabela remuneratória prevista na Lei Municipal n° 984 de 16/04/2025, tendo em vista a Portaria do MEC nº 82, de 29/01/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30/01/2026.
Parágrafo Único. O valor retroativo gerado em decorrência da aplicação desta norma será adimplido pelo Poder Executivo de forma parcelado até o final do exercício financeiro, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
Art. 2º – A adequação estabelecida no artigo 1º deverá ser implementada de forma integral em toda a carreira, com reflexos nos vencimentos básicos de cada classe e nível, não prejudicando as progressões funcionais, devendo respeitar os princípios da isonomia e da valorização do profissional da educação.
Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, à abertura de novos créditos adicionais orçamentários correspondente ao valor atinente as despesas orçamentárias anuais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Palácio “Porto Filho”, em Touros/RN, 16 de março de 2026.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito