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LEI N. º 889 DE 23 DE MARÇO DE 2022

LEI N. º 889 DE 23 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a adequação da remuneração dos profissionais do magistério público municipal da educação básica ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, e dá providências correlatas.

Pedro Ferreira de Farias Filho, Prefeito do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Touros autorizado a promover a adequação do salário base dos profissionais do magistério público municipal da educação básica ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no art. 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

§ 1.º Fica garantido a implantação para os vencimentos da categoria para folha de março de 2022 o percentual de 16,62% (dezesseis vírgula sessenta e dois por cento), como acordado e registrado em Ata da Audiência entre o SINTE/RN Regional de Touros/RN e o Executivo Municipal em 23/02/2022.

Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria no orçamento vigente do Poder Executivo do Município de Touros/RN, a partir da produção dos efeitos desta Lei.

Art. 3.º  Fica garantido que no mês de junho de 2022, a categoria e o SINTE farão nova reunião  com o Executivo Municipal para que haja um novo processo de negociação sobre o percentual anteriormente acordado.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos retroativos, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Touros/RN, 14 de março de 2022.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito de Touros/RN

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