“Declara a Festa da Paróquia Mártir Santa Luzia, realizada na Comunidade de Santa Luzia, Município de Touros/RN, como patrimônio cultural imaterial religioso do Município, incluindo-a no Calendário Oficial de Eventos, a ser celebrada anualmente de 22 a 26 de agosto, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial Religioso do Município de Touros/RN a Festa da Paróquia Mártir Santa Luzia, celebrada na Comunidade de Santa Luzia, em virtude de sua relevância religiosa, histórica, cultural e social para a população local e para todo o Município.
Art. 2º. A Festa da Paróquia Mártir Santa Luzia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Touros, sendo realizada anualmente no período de 22 a 26 de agosto, preservando-se suas tradições religiosas e culturais.
Art. 3º. A festividade, de caráter religioso e comunitário, compreende, entre outros aspectos:
I – Celebrações litúrgicas, procissões, novenas e missas em honra a Santa Luzia, padroeira da comunidade;
II – Atividades culturais e manifestações populares, como música, apresentações e expressões típicas de religiosidade;
III – Confraternizações comunitárias, feiras e gastronomia tradicional, fortalecendo o sentimento de pertença e solidariedade.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização da Festa, em colaboração com a Paróquia e a comunidade local, conforme a legislação aplicável e observadas as disponibilidades orçamentárias, a fim de assegurar a preservação e a difusão deste patrimônio cultural imaterial religioso.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 05 de novembro de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal