DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada como RUA FRANCISCO PEDRO DA CRUZ a atual via localizada na Comunidade Agrícola Souza do Padre, Município de Touros/RN.
Art. 2º. Fica denominada como TRAVESSA JOÃO ANTÔNIO SOBRINHO a atual via localizada na Comunidade Agrícola Souza do Padre, Município de Touros/RN.
Art. 3º. Fica denominada como TRAVESSA AGNALDO MARIA DOS SANTOS NALDO a atual via situada na Comunidade Agrícola Souza do Padre, Município de Touros/RN.
Art. 4º. Fica denominada como TRAVESSA LUIZ MANUEL DO NASCIMENTO a atual via localizada na Comunidade Agrícola Souza do Padre, Município de Touros/RN.
Art. 5º. Fica denominada como TRAVESSA PROFESSORA SEVERINA CLEMENTE DE MELO a atual via localizada na Comunidade Agrícola Souza do Padre, Município de Touros/RN.
Art. 6º. Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas de nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 11 de novembro de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal