“Declara como Patrimônio Material, Histórico, Cultural e Religioso do Município de Touros a Igreja de São Pedro, localizada na sede municipal, reconhecendo seu valor arquitetônico, simbólico, tradicional e devocional para a identidade do povo tourense, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica declarada como Patrimônio Material, Histórico, Cultural e Religioso do Município de Touros a Igreja de São Pedro, reconhecida por seu valor arquitetônico, tradicional, simbólico e devocional para a memória e identidade cultural do povo tourense.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas administrativas e de colaboração institucional destinadas à preservação, conservação, restauração e difusão histórica da Igreja de São Pedro, inclusive mediante parcerias com instituições religiosas, educacionais e culturais, públicas ou privadas.
Art. 3º. A inclusão do bem objeto desta Lei no cadastro municipal de bens culturais protegidos deverá ser registrada nos arquivos oficiais do Município, podendo servir como referência para futuras políticas de incentivo à preservação histórica e religiosa.
Art. 4º. Fica facultado ao Município estabelecer cooperação com entes federados, órgãos de proteção do patrimônio histórico, entidades civis, universidades e demais instituições para a promoção de estudos e ações de preservação e difusão cultural referentes ao bem patrimonial ora reconhecido.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 26 de janeiro de 2026.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal