Diário Oficial

LEI Nº 1.035, de 26 de janeiro de 2026.  

LEI Nº 1.035, de 26 de janeiro de 2026.  

 

“Declara como Patrimônio Material, Histórico, Cultural e Religioso do Município de Touros a Igreja de São Pedro, localizada na sede municipal, reconhecendo seu valor arquitetônico, simbólico, tradicional e devocional para a identidade do povo tourense, e dá outras providências.”

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

 

 

Art. 1º. Fica declarada como Patrimônio Material, Histórico, Cultural e Religioso do Município de Touros a Igreja de São Pedro, reconhecida por seu valor arquitetônico, tradicional, simbólico e devocional para a memória e identidade cultural do povo tourense.

 

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas administrativas e de colaboração institucional destinadas à preservação, conservação, restauração e difusão histórica da Igreja de São Pedro, inclusive mediante parcerias com instituições religiosas, educacionais e culturais, públicas ou privadas.

 

Art. 3º. A inclusão do bem objeto desta Lei no cadastro municipal de bens culturais protegidos deverá ser registrada nos arquivos oficiais do Município, podendo servir como referência para futuras políticas de incentivo à preservação histórica e religiosa.

 

Art. 4º. Fica facultado ao Município estabelecer cooperação com entes federados, órgãos de proteção do patrimônio histórico, entidades civis, universidades e demais instituições para a promoção de estudos e ações de preservação e difusão cultural referentes ao bem patrimonial ora reconhecido.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 26 de janeiro de 2026.

 

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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