Diário Oficial

Lei nº 1.059, de 01 de junho de 2026.

Lei nº 1.059, de 01 de junho de 2026.

Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Touros/RN e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2026 no valor de R$ 262.621,49 (duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos).

O Prefeito do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, faço saber que do Município de Touros/RN decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Touros/RN, crédito adicional especial, no valor de R$ 262.621,49 (duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), conforme dotação abaixo identificada:

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

AÇÃO – 2224 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

NATUREZA DE DESPESA                                                                       FONTE             VALOR R$

339030 – MATERIAL DE CONSUMO.                                                        1719                 29.544,91

339031 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,

CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTROS.                                                      1719

131.310,78

339035 – SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA.          1719                 13.131,07

339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA.            1719                  29.544,91

339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA       1719                 29.544,91

449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.                        1719                 29.544,91

TOTAL                                                                                                                              262.621,49

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especial provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Touros/RN, 01 de Junho de 2026.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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