“Institui a Condecoração Municipal do Mérito Cultural Geracina Alsina do Nascimento no âmbito do Município de Touros/RN e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Touros/RN, a Condecoração Municipal do Mérito Cultural Geracina Alsina do Nascimento, destinada a homenagear pessoas físicas, grupos culturais, entidades, instituições públicas ou privadas e demais agentes culturais que tenham prestado relevantes serviços à cultura, à preservação da memória histórica e à valorização das manifestações culturais do Município.
Art. 2º. A condecoração possui natureza honorífica e será concedida pelo Poder Executivo Municipal como forma de reconhecimento público à contribuição relevante dos homenageados para o fortalecimento da identidade cultural tourense.
Art. 3º. A entrega da honraria ocorrerá, preferencialmente, em solenidade oficial vinculada ao calendário cultural do Município ou em evento de relevante significado histórico e cultural para a comunidade local.
Art. 4º. A indicação dos homenageados será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por intermédio do setor competente da política cultural municipal, mediante procedimento administrativo simplificado acompanhado de justificativa fundamentada e histórico das atividades culturais desenvolvidas pelos indicados.
- 1º Poderão ser agraciadas pessoas físicas ou jurídicas cujas atividades possuam reconhecida relevância cultural para o Município de Touros/RN.
- 2º A condecoração poderá ser concedida “post mortem”, hipótese em que a honraria será entregue aos familiares ou representantes legais do homenageado.
Art. 5º. A honraria instituída por esta Lei será composta por medalha, diploma honorífico e inscrição do homenageado em registro oficial mantido pelo Município.
Parágrafo único. Os modelos, especificações, critérios complementares e demais elementos relacionados à condecoração serão definidos em regulamento próprio a ser editado pelo Poder Executivo.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá instituir comissão consultiva de natureza cultural para auxiliar na análise das indicações e na seleção dos homenageados.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 18 de junho de 2026.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal