Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Município de Touros/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA MARIA ESTER DOS SANTOS NERI, o logradouro público atualmente conhecido como Rua da Praia de Maracajaú, localizado na comunidade Esquina do Brasil, no Município de Touros/RN, com início na interseção com a Rua Isabel, nas proximidades da creche municipal e da escola estadual, estendendo-se até a orla marítima da Praia de Maracajaú.
Parágrafo único. O referido logradouro corresponde ao trecho identificado nas coordenadas aproximadas (-5.192559, -35.474323), conforme mapa de localização.
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear a senhora Maria Ester dos Santos Neri, cidadã de destacada trajetória de vida, marcada pela fé, dedicação à família, valorização da cultura local e relevantes serviços prestados à comunidade tourense.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para:
I – a colocação de placas indicativas com a nova denominação do logradouro;
II – a atualização dos registros públicos, cartográficos e cadastrais;
III – a comunicação aos órgãos públicos e concessionárias de serviços.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 20 de julho de 2026.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal