Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS – RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo local autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial até o valor de R$ 1.099.971,00 (um milhão, noventa e nove mil, novecentos e setenta e um reais) para atender despesas com a aquisição de veículos e equipamentos para os serviços de Atenção Básica em Saúde.
Art. 2º – As despesas de que trata a presente lei serão financiadas com os recursos provenientes da União Federal, através da Emenda nº 71210009 que visa a Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde Nacional.
I – UNIDADE: 13.100- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO: 1142- Aquisição de veículos e equipamentos para a Atenção Básica
4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 – INVESTIMENTOS
4490.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4490.52–EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE………….R$ 1.099.971,00
Art. 3º – Constitui fonte de recursos para fazer face a abertura deste crédito o excesso de arrecadação com fonte específica para a finalidade que trata o Art. 1.
Art. 4º – Após feito a compra/investimento do recurso aprovado em crédito especial, o executivo deverá encaminhar a Câmara Municipal em até 90 dias, a prestação de contas do montante utilizado.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Touros/RN, em 22 de dezembro de 2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN