Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal à ABOMJE – Associação do Alto do Bom Jesus dos Navegantes no Município de Touros/RN, de reconhecida utilidade para a comunidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS – RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal à ABOMJE – Associação do Alto do Bom Jesus dos Navegantes, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em Lei, em especial, à Lei Complementar Municipal N.º 014/2021.
Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, e em conformidade à Lei Ordinária Municipal N.º 014/2021 a entidade deverá encaminhar anualmente ao Chefe do Poder Executivo do Município de Touros/RN, até 30 de abril do exercício subsequente, os seguintes documentos:
I – Relatório anual de atividade;
II – Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – Balancete contábil; e,
V – Ficha cadastral atualizada.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Touros/RN, em 22 de dezembro de 2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN