Diário Oficial

LEI Nº 882/2021

LEI Nº 882/2021

Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal à ABOMJE – Associação do Alto do Bom Jesus dos Navegantes no Município de Touros/RN, de reconhecida utilidade para a comunidade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS – RN:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal à ABOMJE – Associação do Alto do Bom Jesus dos Navegantes, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em Lei, em especial, à Lei Complementar Municipal N.º 014/2021.

Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, e em conformidade à Lei Ordinária Municipal N.º 014/2021 a entidade deverá encaminhar anualmente ao Chefe do Poder Executivo do Município de Touros/RN, até 30 de abril do exercício subsequente, os seguintes documentos:

I – Relatório anual de atividade;

II – Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;

IV – Balancete contábil; e,

V – Ficha cadastral atualizada.

Art. 4º –    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Touros/RN, em 22 de dezembro de 2021.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito de Touros/RN

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