Altera disposição da Lei Municipal nº 570/2007 e dá outras providências:
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – O art. 72 da Lei Municipal nº 570/2007, de 23 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72 O pagamento da gratificação natalina será efetuado no mês do nascimento dos Servidores Municipais e de suas Autarquias, em conjunto com a sua remuneração mensal.
§ 1º – O servidor poderá declinar do direito de recebê-la em seu mês de nascimento, devendo, para isso, protocolar requerimento neste sentido no Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração até o dia 10 do mês de seu aniversário.
§ 2º – Os servidores que renunciarem ao direito à antecipação, previsto no caput deste artigo, poderão receber metade de sua gratificação natalina juntamente com a remuneração de junho e, a outra metade, juntamente com a remuneração do mês de dezembro de cada ano.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Touros/RN, em 22 de dezembro de 2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN