Autoriza a criação da Casa dos Conselhos, destinada a dar apoio logístico na organização e funcionamento dos Conselhos Municipais de Touros/RN, na forma que especifica.
O Prefeito Constitucional de Touros/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza a criação, no âmbito do Município de Touros/RN, da Casa dos Conselhos, como instância municipal de caráter permanente, na qual deverá:
I – congregar, em uma única sede, à exceção do Conselho Tutelar, todos os Conselhos constituídos no Município, conforme a respectiva legislação;
II – apoiar as atividades dos Conselhos Municipais de maneira integrada na articulação e no controle social das políticas públicas.
Art. 2º – A Casa dos Conselhos terá seu funcionamento regulado pelo Gabinete Civil, atendidas, no que couberem, as necessidades de cada Conselho Municipal e da população em geral.
Art. 3º – Para melhor desempenho de suas funções, a Casa dos Conselhos poderá recorrer a pessoas e/ou instituições, sem ocasionar ônus à municipalidade, mediante os critérios coordenados junto à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente:
02.000 – PODER EXECUTIVO
02.100 – GABINETE CIVIL
0001 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO
2002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal