Diário Oficial

LEI Nº 895/2022, DE 21 DE JULHO DE 2022.

LEI Nº 895/2022, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a implementação do novo Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), conforme estipulado pela Emenda Constitucional n° 120 de maio de 2022, e dá outras providências.

Art. 1.°  O piso salarial profissional de Agente Comunitário de Saúde não poderá ser inferior ao fixado pela Emenda Constitucional n° 120 de maio de 2022.

Art. 2.°  O  vencimento dos  Agentes Comunitários de Saúde será pago nos termos fixados pela Emenda Constitucional nº 120/2022, com  verba a ser repassada pela União ao Município.

Art. 3.º Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de que trata esta Lei, passa a ser da responsabilidade da União, conforme preceitua o § 7º do artigo 198 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 120 de maio de 2022.

Art. 4.°   Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeito retroativo a maio de 2022.

Touros/RN, 21 de julho de 2022.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

                                                       Prefeito de Touros/RN

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