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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – NOTIFICADA: ENGETECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – NOTIFICADA: ENGETECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – NOTIFICADA: ENGETECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ: 18.559.664/0001-50

ENDEREÇO: Av. Nevaldo Rocha, nº 8125, Alecrim, Natal/RN, CEP 59032-445.

ASSUNTO: Descumprimento da Ordem de Compra nº 1899/2026 – Ata de Registro de Preços nº 35/2025 – Pregão Eletrônico SRP nº 15/2025.

1. DO OBJETO

O MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Prefeito PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, NOTIFICA a empresa acima identificada acerca do inadimplemento das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 35/2025, para que promova a imediata regularização da pendência ou apresente justificativa, sob pena de adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

2. DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS

A empresa NOTIFICADA, na condição de fornecedora registrada na Ata de Registro de Preços nº 35/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 15/2025, recebeu, em 18 de junho de 2026, a Ordem de Compra nº 1899/2026, destinada ao fornecimento de peças para manutenção de máquinas agrícolas e tratores pertencentes à frota municipal, referentes ao Item 04 – Código 0031966, no valor total de R$ 2.130,22.

Nos termos do Termo de Referência e demais documentos que integram a contratação, o prazo para entrega dos materiais é de 05 (cinco) dias úteis, cabendo à contratada comunicar previamente qualquer fato impeditivo que impossibilite o cumprimento da obrigação.

Entretanto, transcorrido o prazo contratual, verifica-se que a empresa não realizou a entrega dos itens solicitados, tampouco apresentou justificativa formal ou comunicação acerca de eventual impedimento, caracterizando inadimplemento contratual e mora da contratada.

A conduta adotada configura descumprimento das obrigações assumidas, afrontando os princípios da boa-fé objetiva, da eficiência e da continuidade do serviço público, além de comprometer a execução das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Obras, em prejuízo ao interesse público.

3. DA CONCESSÃO DE PRAZO

Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, fica a empresa NOTIFICADA intimada a se manifestar, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento desta notificação, devendo apresentar documentação apta a demonstrar uma das seguintes situações:

a) comprovação da entrega dos itens constantes da Ordem de Compra nº 1899/2026 ou adoção imediata das providências necessárias ao seu integral cumprimento;

b) apresentação de justificativa formal, fundamentada e acompanhada da documentação comprobatória pertinente, demonstrando eventual causa superveniente ou excludente de responsabilidade que impossibilite o cumprimento da obrigação.

4. DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO

O não atendimento desta notificação, a ausência de manifestação no prazo assinalado ou a apresentação de justificativa considerada insuficiente ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, dentre as quais:

I – instauração de processo administrativo para apuração do inadimplemento contratual;

II – cancelamento do registro de preços, observadas as disposições da Ata de Registro de Preços e da legislação vigente;

III – aplicação das sanções administrativas previstas nos arts. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a gravidade da conduta, podendo incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e demais penalidades legalmente cabíveis;

IV – adoção de outras medidas administrativas e judiciais destinadas à reparação dos prejuízos eventualmente suportados pela Administração.

5. DA CIÊNCIA

A presente notificação será encaminhada à empresa por meio eletrônico, utilizando o endereço de e-mail constante em seu cadastro, ou outro meio idôneo que comprove a ciência da contratada.

O prazo de 48 (quarenta e oito) horas terá início a partir da comprovação do recebimento desta notificação.

 

Touros/RN, 17 de agosto de 2026.

 

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

 

Prefeito do Município de Touros/RN

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