À ÁGIL CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 19.657.875/0001-99
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O (A) Gestor(a) do Contrato que este subscreve, por ordem do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Touros, Pedro Ferreira de Farias Filho, vem NOTIFICAR essa empresa para, querendo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento desta notificação se manifeste sobre a rescisão unilateral do contrato. Destaque-se que a rescisão unilateral do contrato se deu em razão do atraso injustificado para início da obra, nos termos do art. 138, inciso I c/c 137, inciso I, da Lei nº 14.133/21 regedora do negócio jurídico administrativo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2024.
Atenciosamente,
Touros/RN, 23 de setembro de 2024.
HENRIQUE ROBSON TOSCANO DELGADO FILHO
Gestor de Contrato
CERTIDÃO DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO
Declaro que recebi nesta data, cópia deste documento, cujo ASSUNTO é: NOTIFICAÇÃO SOBRE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE Nº 32/2024, sendo no total de UMA página incluindo a presente certidão.
Nome: _________________
CPF nº: _____________________ Identidade nº: _______________________
Assinatura: _________
Função que desempenha na empresa: _______________
em ___ / _____ /______