Ofício circular nº 41/2019-GC
Touros/RN, 01 de fevereiro de 2019.
Aos
Secretários(as) Municipais
Touros/RN
Nesta
Senhores(as) Secretários(as),
Considerando a recomendação 02/2019PmJT, encaminhada a todos os Secretários Municipais e ao Prefeito;
Considerando a possível demora nas respostas e até mesmo a falta de resposta por parte de nossos secretários;
Considerando que é de responsabilidade da Administração Pública prestar os esclarecimentos ao Ministério Público;
Considerando que o retardamento das respostas pode acarretar em inquérito civil, no qual será responsabilizado não apenas o Gestor Municipal, mas também o Secretario(a) responsável pela pasta;
Visando priorizar o atendimento e melhorar as relações institucionais entre a Prefeitura Municipal de Touros e o Ministério Público, e com isso evitar possíveis sanções administrativas e até judiciais, em virtude não atendimento as solicitações do parquet que editou a recomendação acima citada, DETERMINO:
Que a partir do recebimento deste, todos os ofícios do Ministério Público e Ministério Público Federal, devem ser IMEDIATAMENTE encaminhados ao setor de protocolo do município, devendo ser entregues com as informações pertinentes a secretaria solicitada para que possam ser respondidas pelo setor jurídico do município.
Determino que todos os secretários que receberam a notificação e ainda não as encaminharam ao setor de protocolo do município assim o faça;
Determino ainda que sempre que seja solicitada alguma informação dos órgãos ministeriais seja dada prioridade no atendimento;
Por fim determino que seja elaborado ajustes na organização de cada secretaria para melhor atender os órgãos ministeriais dentro dos prazos fornecidos.
Ressalto que o retardamento e ou a falta de atendimento poderá ocasionar a instauração de inquérito civil e posteriormente em sanções administrativas e/ou judiciais.
Atenciosamente.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito constitucional