Portaria n.º 002, de 25 de novembro de 2024.
Estabelece calendário de vencimentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa Pelo Recolhimento, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos – TLP e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP dos imóveis não edificados para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Tributação de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto n. º 156, de 19 de novembro de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º – O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa Pelo Recolhimento, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos – TLP e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP dos imóveis não edificados do exercício de 2025 obedecerá ao seguinte calendário:
GRUPO 01 – 100 MAIORES CONTRIBUINTES
| GRUPO 01 | |
| Parcela única | 10.03.2025 |
| 1ª Parcela | 10.03.2025 |
| 2ª Parcela | 10.04.2025 |
| 3ª Parcela | 09.05.2025 |
| 4ª Parcela | 10.06.2025 |
| 5ª Parcela | 10.07.2025 |
| 6ª Parcela | 08.08.2025 |
GRUPO 02 – DEMAIS CONTRIBUINTES
| GRUPO 02 | |
| Parcela única | 30.04.2025 |
| 1ª Parcela | 30.04.2025 |
| 2ª Parcela | 30.05.2025 |
| 3ª Parcela | 30.06.2025 |
| 4ª Parcela | 31.07.2025 |
| 5ª Parcela | 29.08.2025 |
| 6ª Parcela | 30.09.2025 |
- 1º Considera-se 1º Grupo o conjunto dos 100 (cem) maiores contribuintes de IPTU, apurados em 29 de novembro de 2024.
- 2º São classificados no 2º Grupo todos os imóveis não abrangidos pelo 1º Grupo e que estejam cadastrados até 29 de novembro de 2024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Barbara Helen Dantas
Secretária Municipal de Tributação