Diário Oficial

PORTARIA N° 1.004/2022 – GABINETE CIVIL

PORTARIA N° 1.004/2022 – GABINETE CIVIL

CONCEDE DIÁRIA NACIONAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, a Lei Complementar 011/2017, cumulado com as disposições trazidas na Lei nº 709/2014.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao senhor Thalis Rodrigues da Silva, Coordenador da Secretaria de Articulação Política do Município de Touros/RN, inscrito no CPF/MF sob nº 060.303.034-30, matricula nº 001676-4, concede ½ (meia) diária nacional, ao valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3° e 4º, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante viagem à cidade de Eusébio/CE, onde acompanhará o prefeito municipal, no dia  03 de novembro de 2022, uma visita técnica, na sede da Empresa RAWATECH – TECNOLOGIA EM PVC – competente na edificação em construção civil – em modelo construtivo inovador em ecotecnologia e auto-sustentabilidade, visando à possibilidade de aplicar a mencionada tecnologia na construção de uma creche Escolar no município de Touros/RN. Local: Avenida Eusébio de Queiroz, 1450, Tamandatuba – Eusébio/CE.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.

Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.

Registrem, publiquem e Cumpram.

Touros/RN, 03 de novembro de 2022.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal de Touros-RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

LEI COMPLEMTENAR MUNICIPAL Nº 019, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 973, DE 29 DE NOVEBRO DE 2024.

Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 971, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

Pular para o conteúdo