CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, a Lei Complementar 011/2017, cumulado com as disposições trazidas na Lei nº 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor Jailson Paiva de Oliveira Secretário Adjunto de Administração do Município de Touros/RN, Matrícula nº 001695-0, inscrito no CPF/MF sob nº 762.286.144-87, concede ½ (meia) diária estadual, ao valor de R$ 100,00 (cem reais) conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3°, para custear despesas com refeições e deslocamento urbano durante viagem à cidade de Natal/RN, no dia 16 de novembro de 2022, onde participará do MINICURSO PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS – ESOCIAL, EFD – REINF E DCTFWEB – CONFISSÃO DE DIVIDAS E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Local do Evento: SEBRAE – localizado na Avenida Lima e Silva, 76 –Bairro: Lagoa Nova – Natal/RN – CEP: 59.075-710.
Art. 2º. Determinar a Secretária Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 10 de novembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros-RN