ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
GABINETE DO PREFEITO
“NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA PROMOVER, SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O Prefeito do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, Pedro Ferreira de Farias Filho, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 97, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante contrato de caráter público, sob o regime especial de direito administrativo, nos termos do que dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição da República;
CONSIDERANDO a permissibilidade da Lei municipal n. 888/2022 e alterações promovidas pela Lei municipal n. 1.000/2025 para celebrar contratações de natureza temporárias de excepcional interesse público, garantindo continuidade aos serviços públicos em execução na Secretaria Muncipal de Educação e Cultura;
CONSIDERANDO a necessidade extemporânea e diante das diversas desistências, vacâncias e vagas remanescentes relacionas Processo Seletivo Simplificado 002/2025, principalmente, para as funções com baixa concorrência,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão encarregada de promover, supervisionar e acompanhar o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficando designados para sua composição os seguintes servidores:
I– Sérgio Henrique da Siva Justino, Mat. 1585-1, Cargo: Professor;
- – Marli Luis do Nascimento, 91-1/2, Cargo: Professora;
- – Carlos Pereira de Lima, Mat. 264, Cargo: Motorista
- -Clyvia Saraiva Torres, Mat. 21059, Cargo: Secretária Municipal de Administração.
Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pelo Professor Sérgio Henrique da Siva Justino.
Art. 3º Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Simplificado para classificação e obtenção de cadastro de reserva de pessoas físicas que se amoldem às regras do instrumento de seleção, designando, inclusive, antes da publicação do Edital, a formação da Banca Examinadora.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar o Processo Seletivo findo e homologado pelo Prefeito Municipal à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º O certame deverá respeitar os requisitos de ingresso no cargo conforme previsão da Lei Municipal n. 1.000/2025, que alterou a Lei Municipal n. 888/225, em conformidade com os ditames do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Palácio “Porto Filho”, em Touros (RN), 24 de março de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito