CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL Á SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Municipal nº 909/2023, alterada pela Lei Municipal 978/2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr. JOSE OZILDO DOS SANTOS SEGUNDO, Gestor de Comunicação e Cerimonial do Município de Touros/RN, Matrícula nº 2148-2, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.017.XXX-05, 02 (duas) ½ (meias) diárias Estaduais, ao valor de ½ diária unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme determina a Lei Municipal n° 909/2023, alterada pela Lei Municipal 978/2025, em seu artigo 1º, importando no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano, durante viagem, nos dias 10 e 11 de abril de 2026, onde participará da FEMPTUR – 12ª Feira dos Municípios de Produtos Turísticos do Rio Grande do Norte, no Centro de Convenções, na cidade de Natal/RN.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, e que, após constatada, proceda com o pagamento do valor, neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, com integralidade de efeitos.
Registrem, Publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 09 de abril de 2026.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal de Touros-RN