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PORTARIA N° 347/2021 – GABINETE CIVIL

PORTARIA N° 347/2021 – GABINETE CIVIL

DESIGNA O SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCA DO CONTRATO Nº 125/2021, QUE TEM POR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO DE FUNILARIA PREVENTIVA E CORRETIVA EM TODA FROTA DE ÔNIBUS ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, SERVIÇO REALIZADO DE FORMA EVENTUAL E PARCELADO DESTINADO A MELHORAR A FROTA VEICULAR DESTA MUNICIPALIDADE.

 O Prefeito Municipal de Touros/RN, o Senhor Pedro de Ferreira de Farias Filho, no uso das atribuições legais, em pleno   atendimento ao disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93;

CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante de sua administração;

 CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

 CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

  1. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a esta Prefeitura municipal;
  2. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
  3. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
  4. Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

Art. 1° – Designa o servidor para exercer a função de fiscal dos contratos nº 125/2021, que tem por objeto: Contratação de empresa especializada na manutenção de funilaria preventiva e corretiva em toda frota de ônibus escolar do município de Touros/RN, serviço realizado de forma eventual e parcelado destinado a melhorar a frota veicular desta municipalidade.

Art. 2° – DESIGNA o FISCAL: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n° 229.610.894-68, matricula de nº 000015-9.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Touros/RN.

Touros/RN, 25 de maio de 2021.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal, de Touros-RN

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