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PORTARIA N° 504/2021 – GABINETE CIVIL

PORTARIA N° 504/2021 – GABINETE CIVIL

Define o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte como referência para o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Touros/RN.

O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com a  Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas Atribuições Constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC homologada em 20 de dezembro de 2017.

CONSIDERANDO o regime de colaboração Rede Estadual de Educação/UNDIME- RN/UNCME-RN na elaboração do Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte, estabelecido em 03 de março de 2018.

CONSIDERANDO a Portaria nº 1770/2018-SEEC/GS que homologa o Parecer nº 102/2018 do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte homologado em 03 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO a homologação, em seu inteiro teor, os Pareceres nº 102/2018-CEE/RN em anexo, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação, bem como o Parecer nº 001/2018 UNCME/RN.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica homologado, em seu inteiro teor, o Parecer nº 001/2021- CME/Município de Touros/RN em anexo, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Fica definido, em seu inteiro teor, o Documento Curricular da Educação do Rio Grande do Norte como documento normativo que define o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os alunos da rede municipal devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

Parágrafo único – O Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte referenciado no caput deste artigo é destinado, com a finalidade de orientar o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Touros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Touros/RN. 

Touros/RN, 27 de outubro de 2021.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal de Touros-RN

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