Nomeia novos membros e insere novos segmentos para compor o Conselho Municipal de Educação – Biênio 2020-2021
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas Atribuições Constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º. NOMEAR: membros para preenchimento de vacâncias e representação de novos segmentos inseridos para compor o Conselho Municipal de Educação do Município de Touros:
- Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular – Maria Rosirene Carlos de Souza, CPF Nº 032.397.494-59; Suplente – Patrícia Andréa França da Silva, CPF Nº 969.884.904-53.
- Representantes do SINTE Regional de Touros: Titular – Patrícia Artures de Oliveira, CPF Nº 897.609.484-00; Suplente – Elias Luis de França, CPF Nº 000.683.464-76.
- Representantes do Poder Legislativo: Titular – Paulo Adriano De Oliveira Duarte, CPF Nº 018.677.734-57; Suplente – Igor da Silva Nicacio de Brito, CPF Nº 074.103.114-01.
- Representantes da Educação Infantil: Titular – Patrícia da Silva Medeiros, CPF Nº 010.727.794-80; Suplente – Sandra Maria Garcia Rodrigues da Cruz, CPF Nº 751.096.384-20.
- Representantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus: Titular – Randerson Victor Batista, CPF Nº 084.747.544-10; Suplente – Alevilson da Silva Tavares, CPF Nº 045.172.044-05.
- Representantes da Educação de Jovens e Adultos: Titular – Hélio Victor Batista, CPF Nº 721.335.704-20; Suplente – Liana Karolina Paulo Barbosa, CPF Nº 035.178.404-75.
- Representantes do Ensino Fundamental II: Titular – Luiza Braga da Silva, CPF Nº 044.426.044-79; Suplente – Francisco das Chagas de Souza, CPF Nº 673.571.564-00.
- Representantes da APAE: Titular – Graziane Marcelino da Cruz Gomes, CPF Nº 053.034.224-37; Suplente – Marise Ferreira Câmara Nery, CPF Nº 970.007.524-91.
Art. 2º. O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 3º. O mandato dos membros nomeados no Artigo Primeiro desta Portaria terá duração prevista na Lei.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor em data retroativa a 21 de setembro, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Touros/RN.
Touros/RN, 28 de outubro de 2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros-RN