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PORTARIA N° 506/2021 – GABINETE CIVIL

PORTARIA N° 506/2021 – GABINETE CIVIL

Nomeia novos membros e insere novos segmentos para compor o Conselho Municipal de Educação – Biênio 2020-2021

O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com a  Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas Atribuições Constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,

Art. 1º. NOMEAR:  membros para preenchimento de vacâncias e representação de novos segmentos inseridos para compor o Conselho Municipal de Educação do Município de Touros:

  1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular – Maria Rosirene Carlos de Souza, CPF Nº 032.397.494-59; Suplente – Patrícia Andréa França da Silva, CPF Nº 969.884.904-53.
  2. Representantes do SINTE Regional de Touros: Titular – Patrícia Artures de Oliveira, CPF Nº 897.609.484-00; Suplente – Elias Luis de França, CPF Nº 000.683.464-76.
  3. Representantes do Poder Legislativo: Titular – Paulo Adriano De Oliveira Duarte, CPF Nº 018.677.734-57; Suplente – Igor da Silva Nicacio de Brito, CPF Nº 074.103.114-01.
  4. Representantes da Educação Infantil: Titular – Patrícia da Silva Medeiros, CPF Nº 010.727.794-80; Suplente – Sandra Maria Garcia Rodrigues da Cruz, CPF Nº 751.096.384-20.
  5. Representantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus: Titular – Randerson Victor Batista, CPF Nº 084.747.544-10; Suplente – Alevilson da Silva Tavares, CPF Nº 045.172.044-05.
  6. Representantes da Educação de Jovens e Adultos: Titular – Hélio Victor Batista, CPF Nº 721.335.704-20; Suplente – Liana Karolina Paulo Barbosa, CPF Nº 035.178.404-75.
  7. Representantes do Ensino Fundamental II: Titular – Luiza Braga da Silva, CPF Nº 044.426.044-79; Suplente – Francisco das Chagas de Souza, CPF Nº 673.571.564-00.
  8. Representantes da APAE: Titular – Graziane Marcelino da Cruz Gomes, CPF Nº 053.034.224-37; Suplente – Marise Ferreira Câmara Nery, CPF Nº 970.007.524-91.

Art. 2º. O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 3º. O mandato dos membros nomeados no Artigo Primeiro desta Portaria terá duração prevista na Lei.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor em data retroativa a 21 de setembro, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Touros/RN. 

Touros/RN, 28 de outubro de 2021.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal de Touros-RN

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