DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ADTS ( QUINQUÊNIO ) NO PERCENTUAL DE 25% AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Processo Judicial n. 0801975-04.2024.8.20.5158 e a decisão nele contida;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Municipal 570/2007, Regime Jurídico Único do município de Touros/RN.
RESOLVE:
Art. 1° – Fica implantado, em favor do servidor OSVALDO ANTUNES DE MELO (MAT. 432), ocupante de cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, ADTS (quinquênio) no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos básicos.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se cumpra-se.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 09 de julho de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito