CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, a Lei Complementar 011/2017, cumulado com as disposições trazidas na Lei nº 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor Carlos Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Adjunto de Turismo do Município de Touros/RN, inscrito no CPF/MF sob nº 010.329.304-38, 01 (uma) ½ (meia) diária estadual, ao valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3°, para a mesma custear despesas com alimentação, durante sua permanência na Cidade de Natal/RN, durante a participação da Reunião de mobilização e orientações sobre a Portaria do Mtur nº 41, de 24 de novembro de 2021, que trata sobre o mapeamento do turismo brasileiro 2021/2022. Data do Evento: 14 de dezembro de 2021. Local do Evento: Centro de Convenções de Natal, Endereço: Via Costeira, Avenida Sen. Dinarte Medeiros Mariz, 6664, Auditório Celina Guimarães – Ponta Negra – Natal/RN.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 13 de dezembro de 2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros/RN