Concede Licença Maternidade a servidor público e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 97, XVI, XXXVIII e XXXIX da Lei Orgânica,
CONSIDERANDO o Atestado Médico, datado de 10 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença Maternidade a servidora DANIELA JÉSSICA RODRIGUES DE FRANÇA, CPF/MF nº XXX.974.XXX-23, Diretora Geral Hospitalar do Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se em 10 de junho de 2025 e com término em 07 de outubro de 2025, nos termos do art. 88, II, “b”, c/c o art. 94, da Lei Municipal nº 570/2007 (Regime Jurídico Único).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2025, revogando-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN e no site do Município de Touros/RN.
Touros/RN, 18 de junho de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
PREFEITO