CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, a Lei Complementar 011/2017, cumulado com as disposições trazidas na Lei nº 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a senhora Maricelia Vicente Dantas Pedro, Diretora de Departamento da Secretária Municipal de Assistência Social do município de Touros/RN, Matrícula nº 001838-4, inscrito no CPF/MF sob nº 010.308.424-00, ½ (meia) diária estaduais, no valor de R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta reais) conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3°, para a mesma custear despesas com alimentação e deslocamento urbano, durante sua permanência na Cidade de Natal/RN, durante capacitação de Emissão de RG no ITEP – Instituto Técnico cientifico de Perícia do Rio Grande do Norte, no dia 07 de março de 2021. Local da Capacitação: Avenida Duque de Caxias, 97 – Bairro: Ribeira – Natal/RN – CEP: 59.012-200.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 07 de março de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros/RN