CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, a Lei Complementar 011/2017, cumulado com as disposições trazidas na Lei nº 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor José Abson da Silva Vasconcelos, Coordenador da Secretária Municipal de pesca e Aquicultura do município de Touros/RN, Matrícula nº 001675-6, inscrito no CPF/MF sob nº 113.110.324-60, 01(uma) e ½ (meia) diária estadual, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3°, importando no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e pernoite durante viagem a Cidade de Natal/RN, onde participara do SIMPÓSIO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE MERGULHO NA PESCA DE LAGOSTA, Realizado pela Marinha do Brasil – Comando do 3º Distrito Naval,nos dias 30 e 31 de maio de 2022. Local: Auditório do Comando do 3º Distrito Naval – Natal/RN.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 27 de maio de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros/RN