CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, a Lei Complementar 011/2017, cumulado com as disposições trazidas na Lei nº 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor Everaldo dos Santos Medeiros, Secretário Adjunto de Agricultura do Município de Touros/RN, inscrito no CPF/MF sob nº 813.069.034-91, matricula nº 000966-0, concede 01 (uma) e ½ (meia) diária Estadual, ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais), importando no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3°, para custear despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano, durante sua permanência na Cidade de Caraúbas/RN, onde participara da 4ª Expoeste, nos dias 30 de junho à 03 de julho de 2022.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 29 de junho de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros-RN