CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, a Lei Complementar 011/2017, cumulado com as disposições trazidas na Lei nº 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a senhora Geila Radimila Linhares de Andrade, Servidora Contratada – Apoio Técnico da Secretaria municipal de Educação, Matrícula nº 000216-2, inscrito no CPF/MF sob nº 033.765.964-84, ½ (meia) diária estadual, no valor de R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos) conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seus artigos 3°, para a mesma custear despesas com alimentação, durante sua permanência na Cidade de Natal/RN, durante a participação no ENCONTRO DA EDUCAÇÃO NO SELO UNICEF – RN, no dia 16 de agosto de 2022. Local do Evento: Golden Tulip, Endereço: Avenida Engenheiro Roberto Freire, 4382 – Ponta Negra.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 15 de agosto de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros/RN