CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, a Lei Complementar 011/2017, cumulado com as disposições trazidas na Lei nº 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a senhora Izadora Andrezza do Nascimento, Supervisora Social da Secretaria municipal de Assistência Social do Município de Touros/RN, inscrito no CPF/MF sob nº 051.844.054-02, matricula nº 000314-8, concede 03 (três) e ½ (meia) diárias estaduais, ao valor unitário de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3°, importando no valor total de R$ 472,50 (quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e pernoites durante viagem à cidade de Natal/RN, entre os dias 22 a 25 de agosto de 2022, onde participara da Capacitação de Supervisores de Assistência Social. Local do Evento: Monza Palace Hotel, Endereço: Avenida Salgado Filho, Nº 3490 – Bairro: Lagoa Nova – Natal/RN- CEP: 59.066-100.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 19 de agosto de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros-RN