Diário Oficial

PORTARIA n. 904, de 11 de novembro de 2025.

PORTARIA n. 904, de 11 de novembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

CONSIDERANDO o cumprimento da obrigação de fazer, por Sentença proferida nos autos do Processo nº 0801025-92.2024.8.20.5158, objetivando o recebimento de abono permanência correspondente ao período que continuou em atividade após ter atingido os requisitos para a aposentadoria voluntária, em razão do atendimento dos requisitos do art. 40, 1º, III, “a” da Constituição Federal – com redação anterior à Emenda Constitucional nº 103/2019 e da Lei nº 1.495, de 26 de abril de 2002;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 40, § 19 da CF – com redação dada pela EC 103/2019, “observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória”;

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE TOUROS/RN, Sr Pedro Ferreira de Farias Filho, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere o art. 97, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, a partir do dia 1º de novembro de 2025, ABONO DE PERMANÊNCIA à servidora pública municipal MARIA DA PAZ OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob nº XXX.816.XXX-20, matrícula 067-1, ocupante do cargo efetivo de Supervidor, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo em vista o implemento dos requisitos para aposentadoria, com fundamento no art. 40, §1º, III, “a” da CF – com redação anterior à EC 103/2019.

Art. 2º O abono de permanência corresponderá ao valor da contribuição previdenciária devida pelo servidor e será pago até que o mesmo seja aposentado, voluntariamente, por tempo de contribuição e/ou idade ou até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio “Porto Filho”, em Touros, 11 de novembro de 2025.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito

 

 

 

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