Instituir a comissão para realização de estudos preliminares, visando fornecer subsídios para abertura de concurso público, conforme disciplina o art. 3º da lei Federal n. 14.965/2024.
A PREFEITA INTERINA DO MUNÍCIPIO DE TOUROS/RN, nos termos da Portaria n. 928/2025, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere o art. 97, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º A comissão para realização de estudos preliminares, visando fornecer subsídios para
abertura de concurso público, será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Clyvia Saraiva Torres, Matrícula- n. 21059
II – Andréia Rocha de Moura, Matrícula n. 948
III – Maécio Pedro da Silva, Matrícula n. 059
IV – Françoise Maria de Morais Costa, Matrícula n. 119
V – Fátima Lúcia Teixeira de Menezes, Matrícula n. 21504
Art. 2º Nas ausências e impedimentos legais do presidente da comissão assumirá os trabalhos o servidor Maécio Pedro da Silva, Matrícula n. 059.
Art 3º – A comissão elaborará relatórios a serem fornecidos para o chefe do poder executivo municipal, contendo:
I – evolução do quadro de pessoal nos últimos 5 (cinco) anos e estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos 5 (cinco).
II – denominação e quantidade dos cargos e empregos públicos a serem providos, com descrição de suas atribuições;
III – inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos cargos e empregos públicos, com candidato aprovado e não nomeado;
IV – adequação do provimento dos cargos e empregos públicos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública;
V – estimativa de impacto orçamentário financeiro no exercício previsto para o provimento e nos 2 (dois) exercícios seguintes, bem como sua adequação à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º – O trabalho dos membros da comissão para realização de estudos preliminares, visando fornecer subsídios para abertura de concurso público, conforme disciplina o art. 3º
da lei Federal nº 14.965/2024, será considerado serviço relevante e não remunerado.
Art. 5° – Compete ao Presidente desta Comissão, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria.
Art. 6º A Comissão deverá desenvolver suas atribuições no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, podendo ser prorrogado, mediante justificativa dirigida ao Gabinete do Prefeito.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Contrario.
Touros/RN, 01 de dezembro de 2025.
FERNANDA BARROS ROCHA
Prefeita Interina