Estabelece calendário de vencimentos para o lançamento e parcelamento da Taxa Licença de Fiscalização, de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento-TLF e Taxa de Fiscalização de Publicidade-TFP exercício 2026 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Tributação de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto n. º 216, de 29 de outubro de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º – O vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação ou Funcionamento de Estabelecimento – TLF, da Taxa de Fiscalização de Publicidade – TFP, e das demais taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia, lançadas ordinariamente de ofício para o exercício de 2026, obedecerá ao seguinte calendário:
I – 31 de março de 2026 – pagamento em parcela única.
Parágrafo único. Será concedido desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos tributos mencionados no caput deste artigo, quando o pagamento em cota única for efetuado até a data do vencimento, nos termos do §2º do art. 1º do Decreto nº 216/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Barbara Helen Dantas
Secretária Municipal de Tributação