O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto n. º 091, de 08 de novembro de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º. O vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação ou Funcionamento de Estabelecimento-TLF e Taxa de Fiscalização de Publicidade -TFP e demais taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia e que sejam lançadas ordinariamente de ofício, referentes ao exercício de 2024, obedecerá ao seguinte calendário:
a) 29 de março de 2024, para a parcela única;
Parágrafo único. Será concedido desconto de 20% (vinte por cento) para liquidação total dos tributos relacionados no caput deste artigo quando o recolhimento em cota única e antes do vencimento, na forma do artigo 1º do Decreto n.º 091/2023.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Touros/RN, 13 de novembro de 2023.
Barbara Helen Dantas
Secretária de Tributação