Diário Oficial

PORTARIA Nº 001, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº 001, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a convocação dos permissionários do Mercado Público Municipal de Touros/RN Maria Marlene de Lima para atualização cadastral e regularização da concessão de uso provisória.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício nº 8018378, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Touros/RN, acerca do Procedimento nº 04.23.2331.0000023/2017-29, requisitando informações e atualização dos dados referentes aos quiosques e espaços públicos do Município de Touros;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, atualizar e regulamentar a concessão de uso dos espaços públicos municipais, especialmente no Mercado Público;

CONSIDERANDO o interesse público na regularização e transparência da gestão dos bens municipais de uso especial, garantindo igualdade de tratamento entre os permissionários;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados todos os permissionários do Mercado Público Municipal de Touros/RN Maria Marlene de Lima a comparecerem à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SADER, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta Portaria, para fins de atualização cadastral e apresentação da documentação necessária à regularização da concessão de uso provisória.

Art. 2º. Os permissionários deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I – Cópia do documento de identidade e CPF;

II – Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);

III – Cópia do contrato de permissão ou documento equivalente, quando houver;

IV – Requerimento de atualização cadastral, em formulário fornecido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SADER;

V – Outros documentos eventualmente solicitados pela Administração Municipal.

Art. 3º. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará na abertura de processo administrativo para apuração da situação do permissionário e eventual revogação da permissão de uso do espaço público.

Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SADER adotar todas as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Touros/RN, 05 de novembro de 2025.

 

 

 

EVERALDO DOS SANTOS MEDEIROS
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SADER

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