Dispõe sobre a convocação dos permissionários do Mercado Público Municipal de Touros/RN Maria Marlene de Lima para atualização cadastral e regularização da concessão de uso provisória.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 8018378, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Touros/RN, acerca do Procedimento nº 04.23.2331.0000023/2017-29, requisitando informações e atualização dos dados referentes aos quiosques e espaços públicos do Município de Touros;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, atualizar e regulamentar a concessão de uso dos espaços públicos municipais, especialmente no Mercado Público;
CONSIDERANDO o interesse público na regularização e transparência da gestão dos bens municipais de uso especial, garantindo igualdade de tratamento entre os permissionários;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados todos os permissionários do Mercado Público Municipal de Touros/RN Maria Marlene de Lima a comparecerem à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SADER, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta Portaria, para fins de atualização cadastral e apresentação da documentação necessária à regularização da concessão de uso provisória.
Art. 2º. Os permissionários deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – Cópia do documento de identidade e CPF;
II – Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
III – Cópia do contrato de permissão ou documento equivalente, quando houver;
IV – Requerimento de atualização cadastral, em formulário fornecido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SADER;
V – Outros documentos eventualmente solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará na abertura de processo administrativo para apuração da situação do permissionário e eventual revogação da permissão de uso do espaço público.
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SADER adotar todas as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Touros/RN, 05 de novembro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS MEDEIROS
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SADER