Diário Oficial

PORTARIA Nº 005/2025 – SMEC

PORTARIA Nº 005/2025 – SMEC

Institui o Projeto Institucional ALFABETIZA TOUROS – Reconhecimento e Premiação de Boas Práticas de Alfabetização, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Touros/RN, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais,

  • Considerando o compromisso do Município de Touros/RN com a alfabetização na idade certa;
  • considerando as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
  • considerando os resultados das avaliações externas: Plataforma CNCA, Plataforma PARC e SIMAIS ALFA e internas da rede municipal de Ensino, assim como os registros ;
  • considerando a necessidade de valorizar práticas pedagógicas e de gestão escolar baseadas em evidências;

RESOLVE:

 

Art. 1º

Instituir o Projeto Institucional ALFABETIZA TOUROS – Reconhecimento e Premiação de Boas Práticas de Alfabetização, com a finalidade de reconhecer, valorizar e incentivar docentes alfabetizadores, equipes gestoras e escolas da Rede Municipal de Ensino que obtenham os melhores resultados e avanços nos indicadores de alfabetização, com foco prioritário no 2º ano do Ensino Fundamental.

 

Art. 2º – Dos Objetivos

O Projeto ALFABETIZA TOUROS tem como objetivos:

I – promover a melhoria contínua dos resultados de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

II – fortalecer a cultura de acompanhamento sistemático da aprendizagem;

III – reconhecer e valorizar práticas pedagógicas e de gestão escolar alinhadas às diretrizes do CNCA;

IV – incentivar o uso pedagógico dos dados das avaliações internas e externas;

V – promover a equidade e a qualidade da educação pública municipal.

 

Art. 3º – Do Público-Alvo

São públicos-alvo do Projeto:

I – docentes alfabetizadores do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – equipes gestoras das unidades escolares;

III – escolas municipais que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental.

 

Art. 4º – Dos Indicadores de Alfabetização

A avaliação para fins de reconhecimento e premiação considerará os indicadores definidos pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e pelas avaliações internas da rede municipal, incluindo:

I – percentual de estudantes alfabetizados ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – evolução dos níveis de leitura e escrita entre avaliações diagnósticas e finais;

III – redução do percentual de estudantes nos níveis iniciais de alfabetização;

IV – resultados das avaliações internas padronizadas da rede;

V – frequência escolar dos estudantes do 2º ano;

VI – registros de acompanhamento da aprendizagem e intervenções pedagógicas realizadas.

 

Art. 5º – Dos Critérios de Premiação

Serão considerados aptos ao reconhecimento e à premiação os docentes, equipes gestoras e escolas que apresentarem:

I – melhoria comprovada nos indicadores de alfabetização do 2º ano;

II – utilização sistemática dos instrumentos de acompanhamento da aprendizagem previstos pelo CNCA e pela rede municipal;

III – planejamento pedagógico alinhado às orientações curriculares da rede;

IV – participação em ações de formação continuada promovidas pela SME;

V – evidências documentais das práticas pedagógicas e dos resultados alcançados.

 

Art. 6º – Da Gradação de Premiação

A premiação será organizada em categorias, conforme os resultados obtidos:

I – Categoria Ouro

  • Escolas e profissionais com resultados de excelência nos indicadores de alfabetização;
  • Percentual elevado de estudantes alfabetizados ao final do 2º ano;
  • Reconhecimento institucional e prioridade em ações de fomento pedagógico.

II – Categoria Prata

  • Escolas e profissionais com avanços significativos nos indicadores;
  • Evolução consistente entre avaliações diagnósticas e finais;
  • Certificação e acesso a ações de apoio técnico-pedagógico específico.

III – Categoria Bronze

  • Escolas e profissionais com melhoria progressiva nos resultados;
  • Certificação de mérito e acompanhamento pedagógico orientado pela SME.

 

Art. 7º – Do Apoio Técnico-Pedagógico

A Secretaria Municipal de Educação garantirá apoio técnico-pedagógico às unidades de ensino premiadas, incluindo:

I – acompanhamento pedagógico sistemático;

II – formações continuadas direcionadas às necessidades identificadas;

III – assessoria para fortalecimento das práticas alfabetizadoras;

IV – socialização das boas práticas no âmbito da rede municipal.

 

Art. 8º – Do Monitoramento e Avaliação.

O Projeto será monitorado pela equipe pedagógica da SMEC, com base nos dados do CNCA, das avaliações internas da rede e dos relatórios pedagógicos das unidades escolares.

Art. 9º – Do Quadro-Síntese dos Indicadores

Dimensão Avaliada Indicador Fonte de Dados Periodicidade
Alfabetização % de estudantes alfabetizados no 2º ano Avaliação da rede / CNCA Anual
Aprendizagem Evolução dos níveis de leitura e escrita Avaliações diagnósticas Semestral
Equidade Redução de estudantes nos níveis iniciais Avaliação da rede Anual
Frequência Frequência média dos estudantes Registro escolar Mensal
Prática Pedagógica Uso de instrumentos de acompanhamento Registros pedagógicos Contínua

 

Art. 10º – Das Disposições Finais

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisada anualmente, conforme os resultados obtidos e as diretrizes das políticas nacionais e municipais de alfabetização.

Essa portaria tem efeitos retoatrivos a 08 de setembro de 2025.

Touros/RN, 22 de dezembro de 2025.

 

Ricely Jerônimo Albuquerque
Secretário Municipal de Educação

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