Institui o Projeto Institucional ALFABETIZA TOUROS – Reconhecimento e Premiação de Boas Práticas de Alfabetização, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Touros/RN, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando o compromisso do Município de Touros/RN com a alfabetização na idade certa;
- considerando as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
- considerando os resultados das avaliações externas: Plataforma CNCA, Plataforma PARC e SIMAIS ALFA e internas da rede municipal de Ensino, assim como os registros ;
- considerando a necessidade de valorizar práticas pedagógicas e de gestão escolar baseadas em evidências;
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir o Projeto Institucional ALFABETIZA TOUROS – Reconhecimento e Premiação de Boas Práticas de Alfabetização, com a finalidade de reconhecer, valorizar e incentivar docentes alfabetizadores, equipes gestoras e escolas da Rede Municipal de Ensino que obtenham os melhores resultados e avanços nos indicadores de alfabetização, com foco prioritário no 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º – Dos Objetivos
O Projeto ALFABETIZA TOUROS tem como objetivos:
I – promover a melhoria contínua dos resultados de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – fortalecer a cultura de acompanhamento sistemático da aprendizagem;
III – reconhecer e valorizar práticas pedagógicas e de gestão escolar alinhadas às diretrizes do CNCA;
IV – incentivar o uso pedagógico dos dados das avaliações internas e externas;
V – promover a equidade e a qualidade da educação pública municipal.
Art. 3º – Do Público-Alvo
São públicos-alvo do Projeto:
I – docentes alfabetizadores do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – equipes gestoras das unidades escolares;
III – escolas municipais que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 4º – Dos Indicadores de Alfabetização
A avaliação para fins de reconhecimento e premiação considerará os indicadores definidos pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e pelas avaliações internas da rede municipal, incluindo:
I – percentual de estudantes alfabetizados ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – evolução dos níveis de leitura e escrita entre avaliações diagnósticas e finais;
III – redução do percentual de estudantes nos níveis iniciais de alfabetização;
IV – resultados das avaliações internas padronizadas da rede;
V – frequência escolar dos estudantes do 2º ano;
VI – registros de acompanhamento da aprendizagem e intervenções pedagógicas realizadas.
Art. 5º – Dos Critérios de Premiação
Serão considerados aptos ao reconhecimento e à premiação os docentes, equipes gestoras e escolas que apresentarem:
I – melhoria comprovada nos indicadores de alfabetização do 2º ano;
II – utilização sistemática dos instrumentos de acompanhamento da aprendizagem previstos pelo CNCA e pela rede municipal;
III – planejamento pedagógico alinhado às orientações curriculares da rede;
IV – participação em ações de formação continuada promovidas pela SME;
V – evidências documentais das práticas pedagógicas e dos resultados alcançados.
Art. 6º – Da Gradação de Premiação
A premiação será organizada em categorias, conforme os resultados obtidos:
I – Categoria Ouro
- Escolas e profissionais com resultados de excelência nos indicadores de alfabetização;
- Percentual elevado de estudantes alfabetizados ao final do 2º ano;
- Reconhecimento institucional e prioridade em ações de fomento pedagógico.
II – Categoria Prata
- Escolas e profissionais com avanços significativos nos indicadores;
- Evolução consistente entre avaliações diagnósticas e finais;
- Certificação e acesso a ações de apoio técnico-pedagógico específico.
III – Categoria Bronze
- Escolas e profissionais com melhoria progressiva nos resultados;
- Certificação de mérito e acompanhamento pedagógico orientado pela SME.
Art. 7º – Do Apoio Técnico-Pedagógico
A Secretaria Municipal de Educação garantirá apoio técnico-pedagógico às unidades de ensino premiadas, incluindo:
I – acompanhamento pedagógico sistemático;
II – formações continuadas direcionadas às necessidades identificadas;
III – assessoria para fortalecimento das práticas alfabetizadoras;
IV – socialização das boas práticas no âmbito da rede municipal.
Art. 8º – Do Monitoramento e Avaliação.
O Projeto será monitorado pela equipe pedagógica da SMEC, com base nos dados do CNCA, das avaliações internas da rede e dos relatórios pedagógicos das unidades escolares.
Art. 9º – Do Quadro-Síntese dos Indicadores
| Dimensão Avaliada | Indicador | Fonte de Dados | Periodicidade |
| Alfabetização | % de estudantes alfabetizados no 2º ano | Avaliação da rede / CNCA | Anual |
| Aprendizagem | Evolução dos níveis de leitura e escrita | Avaliações diagnósticas | Semestral |
| Equidade | Redução de estudantes nos níveis iniciais | Avaliação da rede | Anual |
| Frequência | Frequência média dos estudantes | Registro escolar | Mensal |
| Prática Pedagógica | Uso de instrumentos de acompanhamento | Registros pedagógicos | Contínua |
Art. 10º – Das Disposições Finais
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisada anualmente, conforme os resultados obtidos e as diretrizes das políticas nacionais e municipais de alfabetização.
Essa portaria tem efeitos retoatrivos a 08 de setembro de 2025.
Touros/RN, 22 de dezembro de 2025.
Ricely Jerônimo Albuquerque
Secretário Municipal de Educação