“CRIA E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO DESTINADA A ELABORAR ESTUDOS SOBRE O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, e, pela Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando-se: o interesse da Administração Pública, em consagrar o Princípio da Legalidade, admitido, sem qualquer divergência, como única fonte de obrigação tributária;
Considerando-se: o interesse em assegurar-se um Código Tributário Municipal, dentro de uma visão e dimensão prospectiva, voltada para o futuro e adequado à realidade atual do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º -Fica criada a Comissão Municipal para elaborar estudos sobre o novo Código Tributário Municipal.
Art. 2º -Para comporem a Comissão criada no art. 1º, ficam nomeados os seguintes membros:
I – Representante da Secretariada Municipal de Articulação Política
a)José Damasceno Bezerra Júnior
II – Representante da Assessoria Jurídica Municipal
a) Elielvis da Costa Soares
III – Representantes da Secretaria Municipal de Tributação
a) Karlo Henrique Santana de França
b) Waldick Andrei Barbosa Vieira
c) Renan Farias das Silva França
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Finanças
a) André Jones da Silva
V – Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
a) Everton Xavier Rodrigues
Art. 3º- Fica designado o Servidor Efetivo Karlo Henrique Santana para presidir os trabalhos desenvolvidos pela Comissão ora constituída.
Art. 4º A Comissão Municipal, ora criada, desenvolverá suas atividades em período matutino, até a conclusão da nova proposta tributária, alvo de sua constituição.
Art. 5º -Esta Comissão Municipal não constituirá ônus aos cofres públicos municipais.
Art. 6º Os integrantes da presente Comissão poderão solicitar a todos os órgãos que integram esta Administração Pública Municipal, a qualquer tempo, todas as informações, bem como a confecção de pareceres, que se fizerem necessárias ao bom andamento dos trabalhos afetos a elaboração do Novo Código Tributário Municipal.
Art. 7º – As atividades deverão ser executadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até a efetiva elaboração do Novo Projeto de Código Tributário Municipal.
Art. 9º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Touros/RN, em 09 de agosto de 2018.
Francisco de Assis Pinheiro de Andrade
Prefeito Municipal de Touros